Agravo Interno 0000224-29.2011.5.01.0056
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. TETO REGULAMENTAR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois a Sétima Turma do TST tem reiteradamente decidido que não há transcendência da causa nas hipóteses em que a discussão de…