JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000253-94.2022.5.02.0720

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
31/01/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000253-94.2022.5.02.0720, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 31/01/2025

Ementa

EMENTA: IGM/jms/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Ré, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e ilegitimidade ativa do Sindicato Autor , foi julgado intranscendente, em razão de o óbice da Súmula 214 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000253-94.2022.5.02.0720. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1000253-94.2022.5.02.0720

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 17/12/2024

EMENTA: IGM/jms/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Ré, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e ilegitimidade ativa do Sindicato Autor , foi julgado intranscendente, em razão de o óbice da Súmula 214 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido po…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001329-56.2021.5.02.0311

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 17/12/2024

EMENTA: IGM/cars/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre representação sindical , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da demanda, além de o valor atribuído à condenação, de R$ 50.000,00 , não alcançar o pata…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010318-81.2024.5.03.0102

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/09/2025

EMENTA: IGM/slr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal , que versava sobre legitimidade ativa do sindicato , foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 59.340,00 …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000383-41.2021.5.05.0401

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 17/12/2024

EMENTA: IGM/cgf/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e intervalo intrajornada , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo…

Agravo de Instrumento 0010383-93.2016.5.15.0079

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/06/2025

EMENTA: IGM/mr/agl AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal foi julgado intranscendente na parte em que versava sobre negativa de prestação jurisdicional , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par do óbice da Súmula 459 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 80.000,00, não…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.