- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 31/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000058-90.2020.5.02.0361, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 31/01/2025
EMENTA: IGM/agl AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SÓCIOS EXECUTADOS – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à desconsideração da personalidade jurídica , veiculada no recurso de revista dos Sócios Executados, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 25.598,11 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST ) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 636 do STF , tudo a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000058-90.2020.5.02.0361. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.