- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0009000-88.2009.5.15.0091, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, I, e §2º, AMBOS DA CLT, E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade, uma vez que não houve indicação de ofensa direta e literal à Constituição Federal, requisito que autoriza a interposição do recurso de revista na fase de execução. Ademais, além de inovar na indicação de dispositivo constitucional violado e não atender imprescindível requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, os fundamentos constantes no Agravo de Instrumento limitam-se a reafirmações das alegações do recurso de revista, insuficientes a alterar as conclusões do Tribunal de origem. 2. Desta forma, mantém-se a decisão agravada, tendo em vista a inobservância do que preceituam o artigo 896, § 2º, da CLT, e a Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0009000-88.2009.5.15.0091. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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