- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Recurso de Revista 0011774-53.2020.5.15.0076, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral (RE 870.947), fixou tese específica acerca da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Em referido julgado, concluiu-se pela aplicação do IPCA-E desde a data fixada na sentença e, quanto aos juros moratórios, segundo a remuneração da caderneta de poupança. Por fim, acrescente-se que, com a Emenda Constitucional nº 113/2021, houve a alteração do regime jurídico de pagamento de precatórios, com implicações nos critérios de correção monetária e juros das condenações judiciais que envolvam a Fazenda Pública. Desse modo, a partir de 01.12.2021, deve ser aplicada a taxa SELIC para fins de correção monetária, que já é composta de atualização monetária e juros de mora, conforme dispõe o art. 3° da referida Emenda, c/c o art. 22 da Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes da SDI-1 do TST. Pontua-se que esta Corte já se posicionou no sentido de que a aplicação da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 810 de repercussão geral, no que diz respeito aos juros e correção monetária, se impõe de imediato, não havendo que se falar em reformatio in pejus , julgamento extra petita , tampouco em preclusão. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011774-53.2020.5.15.0076. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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