JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001048-89.2016.5.22.0003

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo 0001048-89.2016.5.22.0003, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. ADESÃO AO PDI. MANUTENÇÃO DOPLANO DE SAÚDE. LEI 9.565/98. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem desconstituir os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001048-89.2016.5.22.0003. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000918-63.2016.5.02.0254

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE . RESTITUIÇÃO DE VALORES. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000918-63.2016.5.02.0254. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010877-72.2018.5.15.0083

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RESTABELECIMENTO. PLANO DE SAÚDE . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010877-72.2018.5.15.0083. Rela…

Agravo 0001094-32.2015.5.05.0021

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001094-32.2015.5.05.0021. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)

Agravo 0001663-65.2014.5.06.0142

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001663-65.2014.5.06.0142. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)

Agravo 0010548-11.2015.5.03.0015

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. Nega-se provimento a agravo quando o correspondente recurso de revista não preenche os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010548-11.2015.5.03.0015. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.