Agravo 1000918-63.2016.5.02.0254
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE . RESTITUIÇÃO DE VALORES. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000918-63.2016.5.02.0254. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)