JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001008-07.2023.5.06.0004

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo Interno 0001008-07.2023.5.06.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ÓBICE DO ART. 896, “C”, DA CLT. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. SÚMULA 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que se refere às horas extras, ficou assentado, na decisão agravada, que o recurso de revista empresarial veio calcado exclusivamente na alegação de que, " uma vez que a parte recorrida compartilhava suas atividades laborais com outros profissionais submetidos a mesma carga horária, com condições e jornada de trabalho idênticas, resta evidenciado que o pagamento de horas extras a partir da 8ª diária e 44ª semanal malfere o predicado da isonomia, além de evidenciar situação de enriquecimento sem causa [...]", sendo certo, ainda, que no agravo de instrumento nem sequer há combate específico ao obstáculo da Súmula 126 do TST, detectado no despacho de admissibilidade a quo , que, portanto, aqui se mantém. A bem da verdade, no recurso de revista não se demonstra violação direta e literal dos dispositivos indicados (art. 5º, caput , da CF e 884 do CC), os quais nem sequer tratam de labor em jornada 12x36, a qual, consoante revelou o TRT no acórdão recorrido, não contava com previsão em acordo coletivo (o que também não é alvo de ataque no recurso de revista da Reclamada, a teor do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e da Súmula 422 do TST). II. Quanto ao tema “multa por embargos de declaração protelatórios”, enfatize-se que, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, o que não é o caso, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Incide, portanto, sobre o apelo, o óbice da Súmula 333 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001008-07.2023.5.06.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101417-06.2017.5.01.0015

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não se divisa a alegada “nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, uma vez que a Corte Regional fundamentou de maneira clara e sufic…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0011693-34.2016.5.03.0091

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 12/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido …

Agravo Interno 0100664-75.2021.5.01.0058

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. HORAS EXTRAS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da deci…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010834-40.2020.5.15.0092

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015 autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não há falar-…

Agravo Interno 0020156-35.2017.5.04.0791

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INVALIDADE DA ESCALA 12X36. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TROCA DE UNIFORME. TEMPO A DISPOSIÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126, do TST) a inviabilizar a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.