JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010702-79.2020.5.03.0168

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010702-79.2020.5.03.0168, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MANDATO TÁCITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O advogado que assinou digitalmente o recurso de revista não detém procuração outorgando-lhe poderes para atuar no feito. Além disso, não foi constatada a ocorrência de mandato tácito. Assim, não merece reparos a decisão da autoridade regional por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010702-79.2020.5.03.0168. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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