Embargos de Declaração 0020230-05.2020.5.04.0009
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020230-05.2020.5.04.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/06/2025…