JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010151-71.2022.5.03.0187

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010151-71.2022.5.03.0187, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. O agravante deixou de se insurgir contra o fundamento adotado na decisão agravada, concernente ao descumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010151-71.2022.5.03.0187. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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