JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010466-60.2023.5.15.0113

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010466-60.2023.5.15.0113, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: IGM/hs AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento do Reclamante , que versava sobre cerceamento do direito de defesa , enquadramento como bancário ou financiário e reconhecimento de vínculo de emprego , mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (Súmula 126 do TST). 2. No agravo, o Demandante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face do óbice erigido no despacho agravado, acrescido do obstáculo do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , para o tema do reconhecimento do vínculo de emprego , revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010466-60.2023.5.15.0113. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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