JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000414-77.2014.5.03.0008

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000414-77.2014.5.03.0008, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da causa (R$ 799.990,69), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento dos Reclamados, que versava sobre coisa julgada e multa por embargos de declaração protelatórios, com lastro nos óbices da Súmula 266 do TST e art. 896, § 2º, da CLT. 2. Nesses termos, não tendo os Agravantes conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000414-77.2014.5.03.0008. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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