- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Recurso de Revista 0010953-03.2022.5.15.0101, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: IGM/mf AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à extensão da parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos aposentados e foi dado provimento ao recurso de revista patronal, no aspecto, a fim de, aplicando o entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral , reconhecer a validade da cláusula que estabeleceu o pagamento da PLR limitado aos empregados da ativa , julgando improcedente a ação. 2. Não tendo o Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão hostilizada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010953-03.2022.5.15.0101. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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