JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020038-58.2022.5.04.0282

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo 0020038-58.2022.5.04.0282, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Verifica-se que a parte, de fato, não impugna objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Na hipótese, o Regional assentou que “ o trecho transcrito pela recorrente na fl. 10 das razões recursais não corresponde a acórdão proferido nos presentes autos” , sendo que a ré não se contrapõe, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória. Segundo o princípio da dialeticidade e, conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020038-58.2022.5.04.0282. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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