Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002059-26.2010.5.20.0002
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 09/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002059-26.2010.5.20.0002. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos a…