Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101235-34.2016.5.01.0054
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 20/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DEMONSTRADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO E IN ELIGENDO (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16/DF E NO RE 760.931/DF E COM A SÚMULA 331, V, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os …