JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010753-03.2023.5.03.0163

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo 0010753-03.2023.5.03.0163, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Discute-se pedido de reversão da justa causa em dispensa imotivada. Este Relator explicitou que a alegação genérica de ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal não impulsiona o processamento do recurso de revista, pois inespecífico em relação à controvérsia em exame nos autos, na medida em que não dispõe especificamente sobre os requisitos para a dispensa por justa causa. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010753-03.2023.5.03.0163. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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