JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010612-77.2023.5.03.0132

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010612-77.2023.5.03.0132, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 18/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". 2. Constatado, no presente caso, a ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conclui-se que deixou de ser observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. 3. O não atendimento ao pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT prejudica o exame de transcendência. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010612-77.2023.5.03.0132. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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