JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010678-57.2021.5.03.0187

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Embargos de Declaração 0010678-57.2021.5.03.0187, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - JUSTIÇA GRATUITA - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - IRR-277-83.2020.5.09.0084 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, em sessão realizada em 14/10/2024, decidiu, por maioria, que a declaração de pobreza firmada pelo empregado atende aos termos do art. 790, § 4º, da CLT, para a concessão do benefício da justiça gratuita, competindo ao empregador demonstrar que a parte reclamante é capaz de custear o processo sem afetar seu sustento e o de sua família. 2. Na hipótese, foi apresentada declaração de miserabilidade jurídica, sem prova em sentido contrário. 3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para reconhecer a transcendência política da matéria, conhecer do Recurso de Revista do Reclamante, por violação ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010678-57.2021.5.03.0187. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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