Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100062-40.2022.5.01.0029
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da Súmula nº 218 desta Eg. Corte Superior, é incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100062-40.2022.5.01.0029. Relator(a): MA…