Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000749-20.2016.5.05.0025
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 06/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Traba…