Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000787-67.2023.5.08.0101
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 25/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIVIDUAL E COLETIVO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000787-67.2023.5.08.0101. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de ju…