JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021790-24.2016.5.04.0008

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021790-24.2016.5.04.0008, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA . VALIDADE DO ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT) . A reclamada, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos contidos no art. 896, § 1.º-A, II e III, da CLT, deixando de transcrever o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e de proceder ao cotejo analítico com os dispositivos legais apontados como violados. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021790-24.2016.5.04.0008. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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