JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020663-29.2022.5.04.0012

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
02/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020663-29.2022.5.04.0012, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 25/06/2025, p. 02/07/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-REFEIÇÃO. CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. ADESÃO AO PAT. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Regional, para julgar improcedente o pedido de integração das parcelas relativas à alimentação, não se lastreia apenas na adesão do reclamado ao PAT, mas também na existência de norma coletiva em que se pactuou natureza indenizatória para os benefícios. 2. Contra tal fundamento autônomo, suficiente para manter o julgado, a parte não apresenta razões de insurgência. Aplica-se o entendimento da Súmula 283 do STF, posta no sentido de que “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Ante os princípios da devolutividade e da primazia da decisão de mérito, em matéria cuja natureza jurídica concerne à ordem pública e sobre a qual existe tese vinculante, fica autorizada a cognição. 2. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. 3. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento extra petita ou reformatio in pejus a qualquer das partes. 4. Consideradas as decisões suprarreferidas, dessume-se que os juros de mora estão englobados na taxa SELIC, não mais incidindo autonomamente sobre as verbas trabalhistas deferidas em juízo, mesmo que o ajuizamento da demanda tenha ocorrido anteriormente às decisões da Suprema Corte, ou mesmo que as verbas devidas sejam anteriores às datas daquelas decisões. 5. Logo, determina-se a recomposição dos débitos judiciais mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91), a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil em sua redação anterior), e, a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30/8/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020663-29.2022.5.04.0012. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 02/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000629-94.2018.5.09.0671

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. BENEFÍCIO FORNECIDO POR FORÇA DE CONTRATO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. ALTERAÇÃO POSTERIOR INVÁLIDA (OJ 413 DA SBDI-1 DO TST). 1.1. Restou assente no acórdão do Tribunal Regional que o reclamante, admitido aos quadros do reclamado em 1981, sempre percebeu as referidas parcelas por força do contrato, uma …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010877-21.2021.5.03.0077

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CESTA ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA. MESMA NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da O…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020305-56.2021.5.04.0511

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 25/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Carta Magna. Nego provimento. 2. PROTESTO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000332-16.2019.5.09.0069

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a integração do auxilio - alimentação em razão da sua natureza jurídica. O TRT registra que o reclamante recebia auxílio - alimentação desde a sua contratação, em 1988, e que a reclamada aderiu ao PAT somente em 1999. A decisão está em consonância com a OJ 413 da SBDI-1 do TST. O …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011101-35.2015.5.15.0141

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional aplicou o entendimento da OJ 413 da SBDI-1 do TST, consignando que o contrato de trabalho teve início em 31/08/1979, sendo que a autora sempre recebeu o auxílio alimentação e que a adesão do reclamado ao PAT e as normas coletivas estabelecendo a natureza indenizatória do benefício são posteriores…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.