JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010603-68.2024.5.03.0007

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
03/07/2025

TST – Recurso de Revista 0010603-68.2024.5.03.0007, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 30/06/2025, p. 03/07/2025

Ementa

EMENTA: PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. AÇÃO COLETIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS APRESENTADO COM A PETIÇÃO INICIAL. TRABALHADOR NÃO INCLUÍDO NO ROL. LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e divergência com os Tribunais Regionais do Trabalho, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: Nos casos em que o sindicato apresenta rol de substituídos com a petição inicial da ação coletiva, os efeitos da coisa julgada beneficiam trabalhadores não incluídos no rol? Incidente de recursos repetitivos admitido. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0010603-68.2024.5.03.0007. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 03/07/2025.)
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