- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo 1000545-52.2022.5.02.0050, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de que não se conhece . 2. DIAS DE FOLGA TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. ADICIONAL DE 100%. PREVISÃO NORMATIVA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS DEVIDAS. 2.1. No caso, analisando o conjunto probatório, o Regional concluiu que é devido o pagamento em dobro pelos dias de folga trabalhados e não compensados, observado o adicional de 100% com previsão normativa. 2.2. Portanto, diante do cenário fático delineado no acórdão recorrido, que não pode ser modificado por força da Súmula nº 126 do TST, conclui-se como correto o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem, restando inviabilizado o acolhimento da tese defensiva, razão pela qual não se divisam as violações apontadas no recurso de revista. 2.3. Os fundamentos de fato e de direito que suportam o julgado não permitem vislumbrar má aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo a que se nega provimento. 3. PAGAMENTO DE VALE-TRANSPORTE E VALE-REFEIÇÃO NOS DIAS DE FOLGA TRABALHADOS. DIFERENÇAS DEVIDAS. No caso, examinando o acervo instrutório, o TRT constatou que é devido o pagamento das parcelas vale-transporte e vale-refeição nos dias de folga trabalhados pelo autor. Assim, a eventual reforma do acórdão demandaria o reexame dos elementos probatórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. 4. RESCISÃO CONTRATUAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. 4.1. No caso, analisando o acervo instrutório dos autos, especialmente a prova testemunhal, o TRT concluiu que “não ficou comprovada a alegada falta grave a ensejar a demissão por justa causa, razão pela qual deve ser revertida para demissão sem justa causa e deferidos os consectários” . 4.2. Conforme salientado na decisão agravada, a controvérsia possui contornos fático-probatórios, uma vez que não consta no acórdão regional a premissa alegada pela agravante, de que foi demonstrada a falta grave do autor por incontinência de conduta. 4.3. Assim, a aferição da violação apontada demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000545-52.2022.5.02.0050. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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