JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000589-41.2022.5.02.0060

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 1000589-41.2022.5.02.0060, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016. 1. O Tribunal a quo , ao proferir o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, manifestou-se exclusivamente quanto à decisão de reconhecimento do vínculo de emprego proferido em voto vencido pela Turma Regional. 2. Em razão da omissão do despacho de admissibilidade quanto ao tema " benefício da justiça gratuita " o agravante deveria ter oposto embargos de declaração objetivando o pronunciamento expresso nesse aspecto, a fim de sanar referida omissão. 3. Assim não fazendo, está precluso o exame das questões, a teor do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000589-41.2022.5.02.0060. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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