Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010867-69.2015.5.15.0071
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO ( NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal…