JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000126-85.2021.5.09.0245

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 0000126-85.2021.5.09.0245, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAção da personalidade jurídica. Ilegitimidade passiva. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Verifica-se das razões de recurso de revista que o executado transcreveu os trechos do acórdão relativo aos temas objeto de sua insurgência no início das razões do recurso de revista, de forma desvinculada de seu respectivo tópico, não demonstrando, portanto, em que sentido a decisão teria afrontado os dispositivos indicados, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram atendidas. Assim, não houve determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000126-85.2021.5.09.0245. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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