- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000132-74.2024.5.22.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que a matéria é inovatória, haja vista que não foi invocada no recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. O Tribunal Regional deixou claro que o Ministério Público do Trabalho destacou expressamente que a relação era apenas exemplificativa e que a decisão deveria alcançar todos os trabalhadores enquadrados na mesma situação fático-jurídica, de maneira que não há falar em limitação da coisa julgada formada, não prosperando a irresignação da parte. 2. Ademais, o Supremo Tribunal Federal já decidiu ser desnecessário que o exequente integre o rol de substituídos juntado com a petição inicial na fase de conhecimento, bem como pela desnecessidade de ele ser filiado ao sindicato de classe, bastando que integre a categoria representada. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000132-74.2024.5.22.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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