- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011806-48.2017.5.15.0081, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DESCONTOS SALARIAIS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422 DO TST ). Além de impugnar os fundamentos adotados na decisão recorrida, é imprescindível que o agravante indique de forma clara e precisa os motivos que ensejam a abertura da via extraordinária. Com efeito, embora as razões do agravo de instrumento estejam vinculadas às do recurso de revista, devem demonstrar, por si sós, os elementos necessários à exata compreensão da controvérsia e à delimitação recursal. No caso, a parte não renovou nenhum dos fundamentos fáticos e jurídicos sobre os quais embasou o recurso de revista, de modo que a argumentação ora deduzida não traduz a dialética processada na origem, o que impossibilita a exata compreensão da controvérsia . Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011806-48.2017.5.15.0081. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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