- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Recurso de Revista 0000896-85.2020.5.05.0581, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte passa ao largo do seu ônus processual legalmente previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, uma vez que não impugna analiticamente os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, quais sejam: “ Não acompanharam a defesa documentos necessários à apreciação da controvérsia, sequer lei de regime único vigente no município muito menos contrato administrativo entre as partes” . Assim, é inviável a análise da questão da forma que devolvida para esta Corte Superior. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000896-85.2020.5.05.0581. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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