JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0149700-80.2008.5.03.0060

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0149700-80.2008.5.03.0060, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DO ART. 11-A DA CLT, ACRESCIDO PELA LEI 13.467/2017. PRECRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. Constatada possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DO ART. 11-A DA CLT, ACRESCIDO PELA LEI 13.467/2017. PRECRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. Demonstrada possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DO ART. 11-A DA CLT, ACRESCIDO PELA LEI 13.467/2017. PRECRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. O Tribunal Regional entendeu que o prazo da prescrição intercorrente começou a fluir após o exequente deixar de cumprir determinação judicial na fase de execução, tendo sido devidamente intimado já na vigência da Lei 13.467/2017. No caso, é incontroverso que o título executivo foi constituído em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Nessas circunstâncias, prevalece nesta Segunda Turma o entendimento de que, em se tratando de título executivo judicial constituído em data anterior à vigência do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, é inaplicável a prescrição intercorrente, conforme entendimento da Súmula 114 desta Corte. Jurisprudência. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0149700-80.2008.5.03.0060. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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