JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0220400-65.2007.5.02.0312

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0220400-65.2007.5.02.0312, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/03/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015 . Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 760931/DF, com repercussão geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015. No caso dos autos, constatada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E DO RE 760931/DF E PELA SÚMULA 331, V, DO TST. 1. Caso em que foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, presumindo-se sua culpa em decorrência do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada. Esse entendimento contraria o disposto no item V da Súmula 331, desta Corte, e também a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, apenas quando constatada a omissão na fiscalização. 2. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa ou de simples inadimplemento, mas de sua verificação em concreto pela instância revisora. Assim, impõe-se a reforma do acórdão recorrido, com determinação do retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que examine, à luz do conjunto fático-probatório dos autos, a existência ou não de culpa in vigilando do ente público , nos termos da fundamentação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0220400-65.2007.5.02.0312. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0269300-82.2009.5.08.0202

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/03/2020

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015 . Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 760931/DF, com repercussão geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015. No caso dos autos, constatada possível violação do art.…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0411840-04.2006.5.02.0081

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 18/03/2020

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015 . Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 760931/DF, com repercussão geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015. No caso dos autos, constatada possível violação do art.…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 3242000-78.2009.5.09.0651

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/03/2020

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015 . Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 760931/DF, com repercussão geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015. No caso dos autos, constatada possível violação do art.…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0120740-14.2006.5.01.0037

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 01/04/2020

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015 . Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 760.931/DF, com repercussão geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015. No caso dos autos, constatada possível violação do ar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0158200-39.2007.5.02.0371

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 01/04/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E DO RE 760931/DF E PELA SÚMULA 331, V, DO TST . Aplica-se o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, pois constatada possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, impõe-se o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.