JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0139300-30.1994.5.02.0317

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0139300-30.1994.5.02.0317, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 26/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. LEI N° 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1°-A, I, da CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese vertente , depreende-se que, deveras, no recurso de revista, a recorrente não atendeu à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu adequadamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência. 2. Para além do prequestionamento da matéria perante o Tribunal a quo, é imprescindível, ao teor do artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, a indicação precisa, no recurso de revista, dos fundamentos por ele adotados. A mera indicação das folhas do acórdão ou a transcrição de trechos que não guardem pertinência específica com a matéria objeto do recurso não atendem à exigência legal. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0139300-30.1994.5.02.0317. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0214300-77.2005.5.02.0017

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2025

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não será conhecido nas hipóteses em que a parte recorrente não cuide de transcrever os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionament…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000739-57.2017.5.02.0202

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Da leitura das razões recursais, observa-se que, de fato, os trechos colacionados pela parte são insuficientes para o exame da controvérsia e não satisfazem os requi…

Agravo em Recurso de Revista 0010018-68.2024.5.03.0022

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO RECURSO DE REVISTA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e IV, DA CLT. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudenc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010060-75.2016.5.18.0121

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da trans…

Agravo de Instrumento 0010383-56.2020.5.15.0143

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não será conhecido nas hipóteses em que a parte recorrente não cuide de transcrever os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.