JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000342-40.2022.5.06.0101

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Embargos de Declaração 0000342-40.2022.5.06.0101, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 26/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000342-40.2022.5.06.0101. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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