JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010809-31.2021.5.15.0144

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 0010809-31.2021.5.15.0144, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Inviável o conhecimento do agravo que não impugna de forma analítica os fundamentos da decisão agravada e sequer especifica sobre qual tema a parte pretende recorrer, porque as razões recursais ora invocadas, com a finalidade de viabilizar o processamento do recurso de revista, estão em desacordo com o artigo 896, §1º-A, inciso III, da CLT. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010809-31.2021.5.15.0144. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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