JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001301-42.2023.5.09.0020

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 0001301-42.2023.5.09.0020, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. No caso, a decisão agravada foi publicada em 19/12/2024, com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 21/1/2025, em razão da suspensão dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 220 do CPC/2015). Considerando a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer da reclamada ECT (16 dias úteis), o termo final para a interposição do agravo ocorreu no dia 11/2/2025. Portanto, o agravo interposto apenas em 24/2/2025, quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, em razão da intempestividade. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001301-42.2023.5.09.0020. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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