Embargos de Declaração 0011738-38.2016.5.15.0080
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. C NA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca das matérias discutidas, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011738-38.2016…