- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo 0000081-26.2019.5.06.0022, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDIVIDUAIS DECORRENTES DE AMBIENTE DE TRABALHO EM CONDIÇÕES INADEQUADAS. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DO TRT DE ORIGEM QUANTO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS EM AÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO QUANTO A ASPECTOS FÁTICOS RELATIVOS, INDIVIDUALMENTE, AOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS NESTA AÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu recurso de revista, com amparo na tese de que não se cogita de condenação da parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais individuais decorrentes de ambiente de trabalho em condições inadequadas, pois a Corte regional analisou a controvérsia relativa à indenização por danos morais coletivos pleiteada em ação ajuizada anteriormente, sem discutir aspectos fáticos relativos, individualmente, a cada um dos empregados substituídos, não havendo, portanto, registro de fatos geradores da indenização pretendida pelo sindicato autor. Outrossim, consta no acórdão recorrido que não há provas “ da persistência de condições ambientais desfavoráveis ”, e que, assim, “ não cabe falar no direito a reparações morais individualizadas em favor dos empregados substituídos processualmente ”, de modo que para se chegar à conclusão diversa seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000081-26.2019.5.06.0022. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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