JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0102145-19.2017.5.01.0283

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 0102145-19.2017.5.01.0283, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, porque não preenchido o requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. No caso, a parte transcreveu, no início das razões do recurso de revista, o trecho representativo do acórdão regional. Todavia, a jurisprudência do TST entende que tal providência não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, pois não demonstra o prequestionamento da controvérsia objeto das razões de recurso de revista, uma vez que não há demonstração analítica entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo. Irreparável, pois, a decisão agravada. Agravo desprovido , restando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0102145-19.2017.5.01.0283. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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