JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011882-21.2015.5.03.0164

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo Interno 0011882-21.2015.5.03.0164, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – PENHORA – AVALIAÇÃO – INDISPONIBILIDADE DE BENS. Cabe registrar que o presente processo se encontra em fase de execução, motivo pelo qual o recurso de revista somente tem cabimento nas estreitas hipóteses do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No presente caso, verifica-se que a questão acerca da penhora, avaliação e indisponibilidade de bens envolve a análise da legislação infraconstitucional que trata da matéria (797, 805 e 907 do CPC), razão pela qual se torna inviável a aferição de violação direta à Constituição Federal . Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011882-21.2015.5.03.0164. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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