- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo Interno 1000773-75.2017.5.02.0608, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE OFENSA LITERAL E DIRETA À CONSTITUIÇÃO FERAL . Em se tratando de processo em fase de execução, somente se admite recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT. De fato, o exame da discussão em tela demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 50 do Código Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor e 133 e 134 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000773-75.2017.5.02.0608. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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