JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001817-53.2014.5.05.0161

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Recurso de Revista 0001817-53.2014.5.05.0161, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL – DIFERENÇAS SALARIAIS – PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS – NORMA INTERNA 302-25-12 – SÚMULA 452 DO TST. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérito previstas na norma interna 302-25-12 da Petrobras. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se pacificada na tese de que, no caso em que se discute a pretensão ao pagamento de diferenças salariais concernentes às promoções previstas na norma interna 302-25-12 da Petrobras incide a prescrição parcial. Isso porque se trata de descumprimento dos critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado, aplicando-se, assim, a Súmula 452 do TST, segundo a qual " tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ". Julgados da SBDI-1 e de todas as turmas desta Corte Superior. Assim, estando a decisão agravada em conformidade com o referido entendimento, adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. LEI Nº 605/49 – 16,67%. A controvérsia dos autos encontra-se adstrita em saber qual o percentual utilizado para projetar a média das horas extras no cálculo do repouso semanal previsto na Lei n° 605/49. Nesse contexto, cumpre destacar que a jurisprudência desta Corte Superior, após o julgamento, pelo Pleno, do ED-RR 509-80.2011.5.05.0033, em 16.12.2024, de relatoria do Min. Alexandre Luiz Ramos, se consolidou no sentido de que o cômputo dos reflexos das horas extraordinárias no descanso semanal remunerado, mesmo no caso dos petroleiros, deve observar a previsão contida no art. 3º da Lei nº 605/49, o qual preconiza que o repouso semanal remunerado equivale a 1/6 dos salários percebidos pelo empregado, o que corresponde a um percentual de 16,67%. Precedentes. Na hipótese dos autos, a decisão agravada fixou corretamente o percentual de 16,67%. Assim, estando a decisão agravada em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, adota-se o teor restritivo do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001817-53.2014.5.05.0161. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0002184-14.2013.5.05.0161

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS - NORMA INTERNA 302-25-12 - SÚMULA 452 DO TST. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérito previstas na norma inte…

Agravo Interno 0001936-48.2013.5.05.0161

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS - NORMA INTERNA 302-25-12 - SÚMULA 452 DO TST. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérito previstas na norma inte…

Agravo Interno 0001416-54.2014.5.05.0161

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL – DIFERENÇAS SALARIAIS – PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS – NORMA INTERNA 302-25-12 – SÚMULA 452 DO TST. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérit…

Agravo Interno 0002141-38.2017.5.05.0161

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL – DIFERENÇAS SALARIAIS – PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS – NORMA INTERNA 302-25-12 – SÚMULA 452 DO TST. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérit…

Agravo Interno 0000174-71.2014.5.05.0222

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS - NORMA INTERNA 302-25-12 - SÚMULA 452 DO TST . Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérito previstas na norma int…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.