- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0073000-89.2005.5.05.0035, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA – FONTE DE CUSTEIO – VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 195, § 5º, E 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O acórdão regional não decidiu a matéria sob a perspectiva ventilada nas razões de agravo interno, a saber, a existência de violação dos artigos 195, § 5º e 202 da CF/88, e possível violação ao equilíbrio atuarial, limitando-se a afirmar que os cálculos estão corretos. Assim, não tendo a matéria sido analisada no acórdão recorrido sob o enfoque pretendido pela ora agravante, não há como confrontá-la com as violações apontadas. Aplicabilidade da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0073000-89.2005.5.05.0035. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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