- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo 0010069-47.2021.5.03.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE EXECUÇÃO. RECURSO MAL APARELHADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que afasta, de plano, a análise da legislação infraconstitucional indicada no recurso. No caso, verifica-se que a parte, em seu recurso de revista, aponta violação aos arts. 218, 224, 525 do CPC e 884 da CLT, o que impede o processamento do recurso pela ausência de canal de conhecimento adequado . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010069-47.2021.5.03.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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