JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101067-36.2018.5.01.0030

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 0101067-36.2018.5.01.0030, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DOS TÓPICOS DO JULGADO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte recorrente limitou-se a transcrever, na íntegra, os tópicos do acórdão regional, olvidando-se de delimitar o fragmento da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, ou seja, o trecho do acórdão que revela a resposta do Tribunal de origem quanto às matérias que pretende sejam reapreciadas no TST, o que desatende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e demais requisitos dos incisos II e III, do mesmo dispositivo legal, introduzidos pela Lei 13.015/2014. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101067-36.2018.5.01.0030. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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