Recurso de Revista 1001345-42.2018.5.02.0205
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. N as razões de recurso de revista, a recorrente não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001345-42.2018.5.02.0205. …