- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 07/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000482-62.2023.5.08.0011, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 07/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O reclamante, agente comunitário de saúde, recebia o adicional de insalubridade, calculado sobre o salário mínimo, por força de Termo de Concretização de Direitos Humanos (TCDH). A jurisprudência consolidada do TST, considerando o disposto no art. 9-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2006 (alterada pela Lei nº 13.342/2016), estabelece que a base de cálculo para o adicional de insalubridade de agentes comunitários de saúde é o salário-base, prevalecendo sobre eventuais acordos que estabeleçam o salário mínimo. Transcendência não reconhecida Agravo de instrumento não provido (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000482-62.2023.5.08.0011. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.