JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000482-62.2023.5.08.0011

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
07/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000482-62.2023.5.08.0011, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 07/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O reclamante, agente comunitário de saúde, recebia o adicional de insalubridade, calculado sobre o salário mínimo, por força de Termo de Concretização de Direitos Humanos (TCDH). A jurisprudência consolidada do TST, considerando o disposto no art. 9-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2006 (alterada pela Lei nº 13.342/2016), estabelece que a base de cálculo para o adicional de insalubridade de agentes comunitários de saúde é o salário-base, prevalecendo sobre eventuais acordos que estabeleçam o salário mínimo. Transcendência não reconhecida Agravo de instrumento não provido (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000482-62.2023.5.08.0011. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
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