- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 07/07/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000293-28.2020.5.06.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 07/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Da leitura do recurso de revista observa-se que a parte não indica o trecho da decisão recorrida, que consubstancia o prequestionamento da matéria. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000293-28.2020.5.06.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
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